Ocupante de cargo comissionado não tem direito a verbas rescisórias


24.04.08 | Trabalhista

A 6ª Turma do TST excluiu a condenação imposta ao município de Ponta Grossa (PR) pelo TRT9 para que esse pagasse verbas rescisórias à assessora de gabinete do prefeito, Gisele de Paula Quadros. No entender da Turma, ocupante de cargo comissionado não tem direito a tais benefícios, mesmo que seu contrato seja regido pela CLT.

Gisele foi contratada em 2001, ingressando em 2004 com a ação, após ser demitida. Requeria o pagamento de verbas rescisórias. Ao apreciar o recurso, o TRT9 concedeu o pedido à assessora, reconhecendo sua contratação como celetista. Além disso, determinou o pagamento de diferença de FGTS, multa de 40%, aviso prévio e fornecimento de guias de seguro-desemprego. 

Na apelação ao TST, o município alegou que a exoneração do cargo em comissão não gera qualquer direito, conforme dispõe a Constituição Federal, que atribui natureza transitória a tal tipo de função.

O relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, reconheceu os argumentos do município, explicando que foi gerado um vínculo administrativo, e não de emprego. No caso, a dispensa é "ad nutum" (demissão deliberada a juízo exclusivo da autoridade administrativa competente). (RR 62/2005-660-09-00.8)



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Fonte: TST