Determinada retificação de registro civil por causa de mudança de sexo


23.04.08 | Diversos

A 8ª Câmara Cível do TJRS autorizou a mudança de sexo no registro civil de Paulo Cesar Schaefer para mulher. Para o tribunal, se o nome da pessoa não corresponde ao seu gênero/sexo constante do registro civil, poderá ter a sua dignidade violada. A primeira instância havia negado o pedido, mesmo após ter sido deferido o registro da mudança do nome, de masculino para feminino.

A interessada alegou que após cirurgia transexual passou a ter genitália externa feminina, não restando qualquer resquício de genitália masculina no seu corpo. Referiu parecer ser uma mulher, não sendo coerente que, após a autorização da realização da cirurgia e a mudança de nome, tenha sido negada a alteração no registro do sexo, "caracterizando-se como verdadeira afronta à sua dignidade".

Segundo o relator, desembargador José Ataídes Siqueira Trindade, o Conselho Federal de Medicina, em novembro de 2002, divulgou diretriz que autorizou aos médicos realizar o tratamento cirúrgico de transexuais, segundo as normas internacionalmente reconhecidas, que incluem um mínimo de dois anos de acompanhamento terapêutico por uma equipe multidisciplinar antes de ser autorizada a cirurgia, caso o diagnóstico de transexualismo se confirme.

Destacou que, no caso em julgamento, o transexualismo foi devidamente constatado e a cirurgia foi realizada pela equipe especializada e conhecida nacionalmente do Hospital de Clínicas de Porto Alegre, UFRGS. Laudo do Serviço Social do programa de atendimento a portadores de transtorno de identidade de gênero, transexualismo (CID-10), constatou que o papel que o autor desempenha na sociedade caracteriza-se como de cunho feminino, e que ele é portador do diagnóstico de transexualidade.

Para o magistrado, não há razão para impedir a alteração civil. "De que adianta ao insurgente ter reconhecido o direito de alterar o seu nome de X para Y, e continuar sendo designado como do gênero masculino em seus documentos de identificação?" salientou.

Trindade ressaltou ainda que a cirurgia de redesignação sexual realizada no recorrente transformou-o em mulher, e que qualquer discussão a respeito da preservação de eventuais "direitos de terceiros" sucumbe ante o princípio fundamental constitucional da dignidade da pessoa humana.

A decisão proferida proíbe o Oficial do Registro Civil de lançar qualquer referência relativamente à alteração em eventual certidão expedida, exceto a pedido da própria parte ou por determinação judicial. Atuou em nome do autor a advogada Lídia Amália Rossi Menegotto. (Proc. nº 70022952261).



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Fonte: TJRS