Paciente é reparada por desinformação


22.04.08 | Diversos

Auxiliar de serviços gerais será reparada no valor de R$ 10 mil por não ter sido informada pelo médico do hospital Monte Carmelo de MG sobre a possibilidade de voltar a engravidar após uma cirurgia de laqueadura de tropas. A decisão é da 11ª Câmara Cível do TJMG.

A autora fez a cirurgia, mas engravidou após dois anos, o que agravou sua situação financeira.

A decisão também determinou o pagamento de uma pensão mensal equivalente à metade do salário mínimo, até que a criança complete 18 anos.

Em 2003, a auxiliar de serviços se submeteu à cirurgia de ligadura de trompas no hospital.

Contudo, em janeiro de 2006, ela engravidou. Como já vivia com situação econômica precária com dois filhos, ela ajuizou a ação, alegando que, com a chegada do terceiro filho, suas dificuldades financeiras pioraram.

O médico responsável pela cirurgia e o hospital alegaram que não houve negligência ou imperícia de sua parte. Afirmaram também que, em nenhum momento, foi garantido à paciente que ela jamais engravidaria e que esta cirurgia não tem obrigação de resultado.

A decisão de 1° grau condenou o médico e o hospital a pagar R$10 mil por danos morais , além de pagamento de pensão mensal no valor de metade do salário mínimo, até que o filho gerado após a laqueadura complete 18 anos.

Inconformados, os réus recorreram ao TJMG. A paciente também recorreu, pleiteando a majoração da reparação.

No entanto, o desembargador Afrânio Vilela destacou que a condenação "não decorre de erro no procedimento cirúrgico adotado pelo médico quando da laqueadura das trompas da auxiliar de serviços, mas sim do fato de que o profissional não esclareceu a ela que haveria possibilidade de engravidar novamente, mesmo que minimamente, denotando a existência de falha no dever de informação associado à atividade do profissional."

O magistrado destacou ainda que o valor fixado para a reparação é suficiente. "Tratando-se de família de parcos recursos, o pensionamento e o dano moral, no caso dos autos, não podem ser fixados de forma que mude a vida da família por completo, mas que reduza as privações a que estão passando em virtude da chegada de mais um filho", concluiu. (Proc.nº: 1.0431.06.030997-5/001)



...........
Fonte: TJMG