Prazo para a troca da nova identidade profissional expira no dia 30 de junho


18.04.08 | Advocacia

Aprovado pela OAB Nacional em 2006, a Resolução 02/2006 do CFOAB determina aos advogados de todo Brasil que receberam sua carteira da Ordem antes de abril de 2007 que façam a troca por uma nova até o dia 30 de junho de 2008, quando se esgota o prazo.

Além de ter um chip eletrônico implementando, a nova identidade profissional terá um prazo de renovação maior, que antes era de três anos. O chip permitirá ao advogado elaborar petições eletrônicas, entre outros serviços virtuais.

O requerimento de substituição do cartão de identidade pode ser feito no próprio site da OAB/RS, no link "serviços online – requerimentos - substituição do cartão de identidade". Após, é necessário que o advogado compareça na OAB-Serviços, ou na Casa do Advogado, onde ele deverá protocolar o pedido e fazer a coleta da sua digital e assinatura. Os profissionais que tiveram seu cartão expedido antes de 1º de janeiro de 2002 devem acessar o link "recadastramento".

Para os advogados da Capital, a retirada do novo modelo será na sede da OAB Serviços (Rua Vicente de Paula Dutra, 236).

Já os advogados que moram no Interior devem comparecer a subseção da OAB mais próxima e fazer o protocolo, onde será realizada a coleta da digital e da assinatura, além da formalização do pedido. Também é necessário levar uma fotografia padrão.

Os profissionais terão que trocar apenas o cartão de identidade. Quanto à caderneta, permanecerá o mesmo modelo expedido a partir de 1º de janeiro de 2002.

As taxas cobradas para a confecção da carteira estão no site da OAB/RS, link "Legislação – Resoluções – n.º 08/2007". Os inadimplentes podem fazer o requerimento, porém devem estar em dia com a entidade durante o trâmite do pedido.

Mais informações sobre o andamento do pedido ou demais dúvidas pelo telefone (51) 3287-1800 ou pelo e-mail: [email protected]. Informações e/ou composição dos débitos podem ser solicitadas pelo telefone 51-3287-1888 ou via e-mail: [email protected], ou então clique aqui  e veja se sua dúvida já não está sanada no próprio site da OAB/RS.