CFOAB não descarta remeter lista rejeitada pelo STJ diretamente ao Supremo


18.04.08 | Diversos

O presidente nacional da Ordem, Cezar Britto, criticou a decisão dos ministros do STJ de manter a rejeição à lista sêxtupla da entidade para nomear um ministro do Quinto Constitucional e disse que poderá remetê-la diretamente ao STF.

"Imagine se o presidente da República começar a discordar ou não gostar dos nomes formados e apresentados pelos tribunais. Ora, o presidente não tem o poder de dizer se gosta ou não dos nomes indicados, é obrigado a escolher entre os três que lhe foram apresentados em lista tríplice e pronto. O mesmo ocorre com o STJ. O tribunal é obrigado a escolher entre os seis advogados indicados pela OAB quando todos preenchem os requisitos constitucionais exigidos", disse Britto.

O presidente CFOAB ratificou que a entidade, em hipótese alguma, irá alterar os nomes já selecionados, uma vez que todos os indicados preenchem os requisitos constitucionais exigidos.

Ainda segundo Britto, somente se os candidatos não preenchessem tais requisitos, como notório saber jurídico, conduta ilibada e comprovação de dez anos na advocacia, o STJ poderia deixar de apreciar a lista.

Essa justificativa, no entanto, não foi alegada pelo tribunal. "O STJ não aprovou a lista porque não quis aprová-la, não diz que não o fez pela ausência dos requisitos constitucionais. Não há fundamentação para a rejeição", disse o dirigente da Ordem.

Na opinião de Britto, a lista encaminhada pela entidade agrada à estrutura do Poder Judiciário. No entanto, parece não agradar a alguns magistrados.

Remeter os nomes diretamente ao STF é uma possibilidade, conforme adiantou Britto em entrevista concedida à Rádio Justiça. Tal medida, a fim de fazer valer a missão constitucional da Ordem (conforme o artigo 133 da Constituição), foi antecipadamente aprovada pelo pleno do CFOAB. "Essa é uma das possibilidades que iremos discutir dentre outras que analisaremos a fim de fazer valer a vontade da Constituição Federal", finalizou o presidente nacional da OAB.



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Fonte: CFOAB