Governo não pode descontar dias parados de auditores fiscais em greve
18.04.08 | Diversos
O ministro do STJ, Napoleão Nunes Maia Filho, concedeu liminar determinando que o governo federal não efetue descontos salariais na folha de pagamento dos auditores fiscais da Receita Federal em razão da greve da categoria que persiste há cerca de um mês. Para o ministro, é preciso observar o caráter alimentar dos vencimentos dos servidores. A liminar vale até que a 3ª Seção analise o mandado de segurança.
O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, havia suspendido o pagamento dos vencimentos da categoria sob a alegação de que o prolongamento do estado de greve dos servidores fiscais "demanda a tomada de decisão por parte da administração", sem deixar de reconhecer o direito de greve garantido constitucionalmente.
Contra essa medida, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco) ingressou com mandado de segurança no STJ. O ministro relator não acredita que os descontos possam conduzir à solução desejável do impasse, devendo essa iniciativa ser coibida pela atuação judicial, inclusive para se evitar que o conflito ultrapasse os limites jurídicos e possa, eventualmente, tornar-se confronto.
Em sua decisão, o ministro Napoleão destacou que é indesejável a paralisação das atividades administrativas públicas. No entanto, até agora, administração e servidores não resolveram o problema que dá origem à greve. No entender do ministro, é fundamental que a situação seja resolvida, pois a tendência é a radicalização do comportamento das partes, com prejuízos sensíveis e enormes para todos, especialmente para a sociedade civil. (MS 13505).
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Fonte: STJ