Empresa terá que pagar R$ 20 mil a funcionário com problemas auditivos


17.04.08 | Trabalhista

A empresa Angeloni Cia. Ltda. foi condenada pela 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC a pagar R$ 20 mil ao funcionário José Godinho. Ele trabalhou no local de 1984 a 1995 operando uma máquina de beneficiamento de batata inglesa, que emitia ruídos acima dos permitidos. O barulho teria provocado sérios problemas de audição ao trabalhador. Godinho alegou que a Angeloni não lhe forneceu protetores auriculares nem orientação adequada para o exercício da atividade.

Após ser condenado em 1º grau, o estabelecimento entrou com recurso no TJSC. Argumentou que os laudos do empregado foram apresentados após terem passado cinco anos da sua saída do trabalho. Além disso, a Angeloni alegou que Godinho havia trabalhado por oito anos em uma metalúrgica antes de operar a máquina de batata inglesa, sendo provável que a lesão tenha ocorrido naquela época.

O relator do processo, desembargador Monteiro Rocha, lembrou que as perdas auditivas acontecem de maneira progressiva, de acordo com a exposição constante ao barulho intenso. Além disso, ressaltou que é obrigação da empresa manter o ambiente de trabalho em condições boas para a saúde. 

O magistrado concluiu que o empregador deve saber dos riscos aos quais seus empregados estão expostos para adotar medidas e combater a insalubridade, mesmo que na forma de ruído emitido por maquinários. (Apelação Cível n.º 2003.012608-2)



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Fonte: TJSC