Anteprojeto propõe efeito previdenciário às sentenças trabalhistas


16.04.08 | Trabalhista

Cinco ministros do TST participaram na última terça-feira (15) de solenidade em que o ministro da Previdência Social, Luiz Marinho, assinou o encaminhamento de anteprojeto de lei que permitirá ao INSS acatar o tempo de serviço reconhecido em sentenças judiciais ou acordos homologados na Justiça do Trabalho.

Para o presidente do TST, Rider Nogueira de Brito, a proposta, se transformada em lei, "corrigirá uma profunda injustiça para com os trabalhadores".

A Emenda Constitucional nº 20/1998, introduziu na competência da Justiça do Trabalho a execução de ofício das contribuições previdenciárias nas sentenças trabalhistas. Embora os valores fossem recolhidos para a Previdência Social, eles não eram reconhecidos, pelo INSS, como tempo de contribuição, pois a Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre o plano de benefícios da Previdência Social, exige que o trabalhador junte ao processo de requerimento de benefício previdenciário provas materiais como o registro na carteira de trabalho, recibo mensal de salários ou cópia de cartão de ponto.

Como a sentença trabalhista não tem efeito previdenciário, o trabalhador se via obrigado a buscar esse reconhecimento por meio de outra ação, na Justiça Federal.

"Um grande número das decisões da Justiça do Trabalho se baseia em provas testemunhais. Isso criou uma situação dramática para o juiz do trabalho: nós cobramos, cobramos bem (em 2007, a Justiça do Trabalho arrecadou para a Previdência Social R$ 1,2 bilhão) e a custo zero, e é tremendamente injusto que a maior parte dos trabalhadores não possa se beneficiar disso", afirmou o ministro Rider de Brito.

De acordo com o Ministério da Previdência, na maioria dos casos, essas contribuições são depositadas no Fundo do Regime Geral da Previdência, pois chegam ao INSS sem a identificação do trabalhador.

Com a iniciativa do Ministério da Previdência Social de buscar modificações na legislação, o TST destacou os ministros Vieira de Mello Filho e Walmir Oliveira da Costa para colaborar com a proposta, fornecendo informações e apresentando sugestões para o texto final.



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Fonte: TST