Transportadora é condenada por atropelamento


16.04.08 | Diversos

A empresa de transportes Tranzape Transportes Rodoviários terá que reparar a viúva Flordiniz Alves dos Santos pela morte de seu marido, ocorrida em acidente provocado pelo motorista da empresa. A viúva irá receber R$ 35 mil a título de danos morais e mais uma pensão mensal no valor correspondente a dois terços do salário mínimo até que a vitima completasse 69 anos. A decisão é da 13ª Câmara Cível do TJMG. 

Em setembro de 2004, o motorista dirigia o caminhão da empresa pela BR 365, no município de Pirapora (MG), quando fez uma ultrapassagem e invadiu o acostamento, atropelando o marido da dona de casa, que se encontrava na garupa de uma bicicleta. A vítima deixou esposa e cinco filhos.

A viúva ajuizou ação, alegando que o motorista estava em alta velocidade, e pediu reparação de R$ 130 mil por danos morais, mais R$ 173 mil pelos danos materiais.

A empresa de transportes afirmou que seu caminhão não estava em alta velocidade, e que foi o ciclista quem invadiu a pista.

A empresa denunciou à lide a seguradora com a qual mantinha contrato, o que foi aceito. Esta, por sua vez, alegou que, como a empresa não via razões para reparar, a seguradora também não tinha o que ressarcir.

A sentença de primeiro grau condenou a empresa a pagar reparação por danos morais e pagamento de pensão mensal, determinando ainda que a seguradora reembolsasse os valores gastos pela empresa.

As partes recorreram, e o relator, desembargador Fernando Botelho, manteve a decisão.

O magistrado entendeu que, ao contrário das alegações da empresa, as provas apontam que a vítima estava na garupa da bicicleta, seguindo pelo acostamento e que a colisão aconteceu lateralmente, arremessando a vítima a vários metros de distância. (Proc. nº: 1.0512.05.026876-6/001)



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Fonte: TJMG