Jogador de futebol que se lesionou durante treino receberá reparação por danos morais de clube


14.04.08 | Trabalhista

A 5ª Turma do TRT3 majorou de R$ 1.500 para R$ 5 mil o valor da reparação por danos morais que o clube Associação Atlético Caldense terá que pagar ao jogador de futebol Samuel da Silva, que sofreu rompimento dos ligamentos do joelho durante um treinamento. O Atlético Caldense também terá que custear o tratamento médico do atleta até sua completa reabilitação. O valor e as obrigações fixados pelo Juízo de primeiro grau foram considerados inexpressivos devido à extensão do dano e à condição econômica do clube.

Após a análise da perícia médica, ficou constatado que a lesão do jogador não estava sedimentada, sendo necessária uma intervenção cirúrgica. O relator do processo no TRT3, desembargador Rodrigo Ribeiro Bueno, lembrou que o artigo 927 da CCB adota a teoria do risco pelo exercício de atividade periculosa. Assim, se houver a ocorrência do dano e o nexo da causalidade com a atividade de risco, não é necessária a verificação da existência de culpa para ficar clara a obrigação do empregador em reparar.

Quanto ao valor ser majorado, Bueno concluiu que, em vista da extensão do dano e da condição econômica do clube, a reparação era inexpressiva. "Há que se levar em conta o imenso sofrimento moral experimentado pelo autor, o qual, à semelhança de milhares de outros jovens, procura oportunidades de crescimento, sucesso e ascensão social no futebol. O autor, por infelicidade, quando teve a sua chance de atuar como profissional, sofreu uma lesão que obstaculizou o prosseguimento de sua carreira", concluiu o relator. (Proc. n.º 00350-2007-149-03-00-9)


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Fonte: TRT3