Veterinário não consegue aposentadoria especial por insalubridade


11.04.08 | Diversos

O médico veterinário Ciro Hiroki Nabeshima, servidor público do Paraná, teve Mandado de Injunção negado pelo ministro Carlos Ayres Britto, do STF. O médico pedia a concessão da aposentadoria especial por insalubridade.

O ministro afirmou que "já se percebe que a natureza satisfativa da liminar impede o seu deferimento" e reforçou a decisão ao ressaltar que freqüentemente o Supremo tem negado os pedidos de liminar nesse tipo de ação.

Nabeshima requeria "a imediata concessão de aposentadoria especial, com vencimentos integrais", pelo fato de já ter prestado mais de 25 anos de atividades que exigem o contato com agentes agressivos à saúde, circunstância prevista no artigo 40, parágrafo 4, da Constituição Federal, que declara a proibição de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria.

Em sua decisão, o ministro Ayres Britto se baseou no Mandado de Injunção 777, no qual indeferiu liminar para médicos que também pediam aposentadoria especial por exercerem atividade insalubre. (MI 815).


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Fonte:STF