Fabricante de refrigerantes é proibida de terceirizar distribuição e entrega de produtos
10.04.08 | Diversos
A distribuidora da Coca-Cola no Rio de Janeiro, não poderá contratar cooperativa ou empresa interposta para prestar-lhe os serviços de distribuição e entrega de seus produtos. A 8ª Turma do TRF1 confirmou decisão de primeira instância em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho. A companhia foi condenada também ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos.
As cooperativas Padrãocoop e Nitecoop, também rés na ação, não poderão fornecer trabalhadores para prestar serviço à Coca-Cola sob pena de multa diária de R$ 100 por trabalhador encontrado em situação irregular. A decisão atinge cerca de 300 trabalhadores.
De acordo com as investigações, a Coca-Cola, cuja razão social é Rio de Janeiro Refrescos Ltda., incentivou a criação de cooperativas, em sua maioria composta por ex-funcionários da empresa, com o objetivo de terceirizar os serviços de distribuição de produtos. Segundo o procurador do Trabalho, João Carlos Teixeira, responsável pela ação, a medida adotada pela empresa gerou um processo de precarização da relação e das condições de trabalho.
O procurador do Trabalho explicou que a empresa motivava empregados de sua confiança ligados ao serviço de distribuição a formar cooperativas destinadas a esta finalidade com caminhões fornecidos pela própria empresa.
"Diante disso, os empregados eram demitidos da empresa e parte das verbas resilitórias servia para a formação da cooperativa. Para o MPT, os contratos de prestação de serviço são nulos, pois o suposto acordo representa fraude trabalhista, uma vez que há intermediação de mão-de-obra por meio de cooperativa", explicou Teixeira. Segundo o procurador, a relação existente é uma relação de emprego, já que a empresa manteve empregados sob a forma de "pseudo-cooperativa".
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Fonte: Última Instância