A Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais do Estado do Rio Grande do Sul confirmou condenação de um homem que mantinha banca de jogo do bicho a quatro meses de prisão simples, substituída por pagamento de quatro salários mínimos.
A contravenção foi comprovada pelas autoridades policiais, por meio do boletim de ocorrência do auto de apreensão dos objetos utilizados na prática da atividade contravencional.
O réu recorreu da sentença do Juizado Especial Criminal de Cerro Largo (RS), que havia substituído a pena restritiva de direito ao pagamento de dez salários mínimos e multa. Sustentou que retira o seu sustento da atividade de comércio de bebidas e loja de roupas e não do jogo.
A relatora da Turma Recursal Criminal, juíza Ângela Maria Silveira, destacou que houve diligência de busca e apreensão no estabelecimento comercial do denunciado. Policiais civis e militares apreenderam material usualmente utilizado para o jogo do bicho, como relatórios mensais das apostas, mural contendo os resultados dos sorteios e calendários de bolso denominados bichos da loteca.
A julgadora analisou que a prática comercial principal do acusado é o comércio de bebidas e loja de vestuário. Entretanto, frisou, ele mantinha a "banca" de jogo e admitiu também obter ganhos mensais com a atividade.