Punibilidade extinta de preso gera reparação


09.04.08 | Diversos

O Estado de Goiás terá de pagar R$ 10 mil de reparação por danos morais ao vendedor autônomo Airis Alves de Souza. Ele foi preso em Mato Grosso do Sul devido a um mandado de prisão expedido pelo juiz da Comarca de Aparecida Goiânia. Na oportunidade, a sua punibilidade já estava extinta. A decisão que impõe a reparação foi tomada pela 1ª Câmara Cível do TJGO.

O relator, desembargador Leobino Valente Chaves, afirmou que se tratando, no caso, de ato praticado por servidor do Estado, verifica-se a responsabilidade do ente público que se firma pela teoria do risco administrativo, segundo a qual ele responderá pelo ilícito que tenha causado independentemente de ter agido com culpa.

De acordo com os autos, Souza foi preso pela Delegacia Especializada da Polinter e Capturas de Campo Grande em 20 de setembro de 2005. Ficou 17 dias preso. Em 1997, o vendedor tinha sido condenado à revelia a um ano e nove meses de prisão por ter furtado dois aparelhos de som. A sentença condenatória transitou em julgado. Em 2002, foi reconhecida a prescrição da punição.

Para o magistrado, a prisão foi indevida pelo fato de não terem sido recolhidos os mandados de prisão em nome do recorrido, quando a punição foi extinta. Sobre os danos morais, o relator observou que ele ficou comprovado pelo constrangimento que sofreu na abordagem policial.

Apenas a prisão justifica a pretensão indenizatória de ordem moral, independentemente do número de dias em que ficou preso, eis que o dano está configurado no ato de não recolhimento da ordem de prisão", disse Chaves. (Proc. nº 2007.0477.147-5).



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Fonte: TJGO