Trabalhadora de supermercado receberá R$ 40 mil por lesão de esforço repetitivo


04.04.08 | Trabalhista

A 2ª Turma do TRT-18 manteve a condenação que obriga o Supermercado Marcos, em Goiânia (GO), a reparar a empregada Denise Afonso Rodrigues, que adquiriu a Síndrome do Túnel do Carpo na execução do trabalho de caixa. Os danos materiais e morais somam R$ 40 mil.

A síndrome se desenvolve quando o nervo que passa na região do punho fica submetido à compressão. Algumas atividades profissionais que envolvem flexão contínua dos dedos podem desencadear sintomas de compressão do nervo.

A funcionária foi admitida em novembro de 2003 e, seis meses depois, começou a apresentar os sintomas da doença. De acordo com os autos, a decisão do primeiro grau se baseou na prova pericial, que entendeu ter havido o nexo causal entre a atividade desenvolvida pela reclamante e a enfermidade. Também ficou concluído que Denise sofreu, em decorrência da doença, uma redução de sua capacidade de trabalho em 20%.

Para o relator do processo, desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho, o arbitramento da reparação mostra-se razoável, considerando a extensão do dano e a conduta da empresa, "que, reconhecidamente, busca adotar medidas preventivas em prol da saúde de seus empregados – ainda que, reconheça-se, não sejam suficientemente eficazes", ressaltou o magistrado. (RO-00737-2006-002-18-00-0).



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Fonte: TRT-18