Médico credenciado não pode ser considerado funcionário público
02.04.08 | Trabalhista
A 4ª Câmara de Direito Público do TJSC manteve sentença da Comarca de Florianópolis que negou o pagamento de verbas trabalhistas e estatutárias aos médicos Pedro Luiz de Oliveira e Elio Raul Fortunato de Parra, por não se configurar vínculo empregatício entre os apelantes e o Estado.
Os autores, descredenciados pelo órgão estadual de trânsito por atingirem a idade limite de 70 anos, reivindicaram na ação trabalhista contra o Estado o recebimento de verbas rescisórias como: férias vencidas, décimo terceiro salário, licença prêmio, adicional por tempo de serviço, diferenças salariais, repousos semanais remunerados e feriados, depósitos do FGTS e respectiva multa de 40%. Os médicos alegaram que a Justiça do Trabalho, em sentença de 1990, reconheceu a existência da relação trabalhista.
Em primeira instância, ficou comprovado que os apelantes nunca foram ocupantes de cargo público, mas apenas médicos credenciados da Ciretran de Tubarão, que recebiam honorários na medida dos respectivos atendimentos. Por esta condição, não integram o regime jurídico único do Estado de Santa Catarina e não têm direito às vantagens pleiteadas.
O relator, desembargador Jânio Machado, afirmou que o vínculo empregatício com o Estado vai ao encontro das normas constitucionais, e que desde 1946 já exigiam a prévia aprovação em concurso para o provimento de função pública, excetuada as nomeações para cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. (Apelação cível nº 2007.036921-1).
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Fonte: TJSC