Lesão à honra de cliente gera reparação do Banco do Brasil


01.04.08 | Dano Moral

O Banco do Brasil foi condenado a pagar R$ 7.600 de reparação por danos morais à cliente Denise Elisabeth Diniz, residente em Belo Horizonte, por ter sido maltratada pelas gerentes da agência.

No entendimento do tribunal, havendo a comprovação de que o cliente sofreu lesão moral em face de atitude despropositada e agressiva de gerentes do banco, cabível a indenização pelos danos sofridos.

Segundo os autos, a dona de casa tinha contratado junto ao banco parcelamento de cartão de crédito e financiamento de material de construção em 36 meses, além de ter utilizado do empréstimo automático da instituição. No dia 31 de janeiro de 2006, foi surpreendida com um débito antecipado de sua dívida, no valor integral.

Quando a autora procurou a agência para resolver o problema, duas gerentes disseram, diante de várias pessoas, que não deviam satisfações a ela, e ainda quebraram o cartão magnético da cliente em vários pedaços. As gerentes ainda obrigaram a Denise a sacar os R$ 20.427,36 que restavam e encerrar sua conta.

Na ação ajuizada pela dona de casa, o Banco do Brasil alegou que ela não apresentou o contrato especificando se era legal ou não o débito antecipado e que não sofreu nenhum dano. Alegou ainda que o dinheiro da cliente não foi sacado, apenas transferido entre agências, e que essa operação aconteceu não porque as gerentes obrigaram, mas sim por vontade da cliente, pois só pode ser efetuada pelo titular da conta.

O relator, desembargador Pedro Bernardes, ressaltou que a prova testemunhal confirmou que foram causados danos de ordem moral que ofenderam a honra da autora.  (Proc. nº 1.0024.06.047251-1/001).



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Fonte: TJMG