Município de Santa Rosa deve ressarcir pais de criança que faleceu durante passeio escolar
01.04.08 | Diversos
O Município de Santa Rosa foi condenado a reparar por danos materiais e morais os pais de uma criança que morreu durante um passeio escolar. Três servidoras municipais também foram responsabilizadas por negligência. A decisão é da 9ª Câmara Cível do TJRS.
O garoto participou de uma recreação organizada pelo Centro de Assistência Social (CAS) do Município. Ao retornar de um banho de rio em um sítio, ele encostou em uma cerca elétrica. Molhado e sem utilizar nada nos pés, levou um choque que o fez desmaiar. Foi socorrido, entretanto, veio a falecer. Dados de peritos definiram que a morte ocorreu por fibrilação cardíaca provocada por descarga elétrica.
O Município alegou que a responsabilidade deveria ser de quem instalou a cerca elétrica ou, no máximo, das servidoras municipais. Elas, por sua vez, lembraram que as provas utilizadas para fundamentar a decisão tiveram como base o processo criminal, que não as condenou.
A relatora do processo, desembargadora Íris Helena Medeiros Nogueira, explicou que o Município, na condição de pessoa jurídica de Direito Público, tem responsabilidade objetiva, devendo assumir a responsabilidade pela atividade organizada. Quanto à culpa das servidoras municipais, ela considerou subjetiva, porém entendeu que houve negligência comprovada em seu ato.
Assim, a desembargadora condenou o Município ao pagamento de pensão mensal correspondentes a 2/3 do salário mínimo desde a data em que o menino completaria 14 anos até a data em que completaria 25 anos. A magistrada ainda determinou que seja paga uma reparação no valor de R$ 40 mil, por danos morais. Às servidoras, ficou determinado o pagamento ao Município de Santa Rosa do "montante que este despender para quitar a condenação supracitada", concluiu a relatora. (Proc. nº 70022684906).
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Fonte: TJRS