O desembargador do TJRJ, Bernardo Moreira Garcez Neto, foi condenado a pagar R$ 50 mil de reparação por danos morais ao desembargador Gabriel de Oliveira Zefiro. A decisão é do juiz Álvaro Henrique Teixeira de Almeida, da 12ª Vara Cível do Rio de Janeiro. Cabe recurso.
A informação foi publicada na coluna do jornalista Ancelmo Gois. Após analisar a versão dos dois desembargadores, o juiz Álvaro Henrique concluiu que a tese de legítima defesa, alegada por Garcez, não foi comprovada. A agressão aconteceu em abril de 2004, quando Gabriel Zefiro era juiz.
Zefiro afirmou que, quando chegou em uma agência bancária, encontrou o desembargador Garcez na fila e teria brincado com ele nos seguintes termos: "Aí, meu irmão, como é que é? Não está mais falando mal de mim não, né?". A frase, segundo Zefiro, foi suficiente para que o desembargador lhe desse um soco e uma cabeçada.
De acordo com Zefiro, apesar de ter conhecimento de que Garcez estava falando mal dele, sempre teve uma convivência harmoniosa com o desembargador. Como o fato ocorreu dentro de uma agência bancária, na frente de outros juízes e repercutiu na mídia, Zefiro entrou com o pedido de reparação por danos morais. Além disso, pediu a condenação do desembargador para que arcasse com os danos estéticos e eventual tratamento que precise ser realizado em conseqüência da agressão.
Já Garcez afirmou que agiu em legítima defesa. O desembargador contou que o conflito começou quando Garcez era corregedor do TRE/RJ e dispensou Zefiro, que em 1997 era seu auxiliar. Segundo o ex-corregedor, a partir da dispensa passou a ser intimidado pelo juiz. Garcez conta que um mês antes do episódio, na mesma agência, Zefiro disse: "Quero ver se você é homem de falar na minha frente o que fala por trás".
Na versão de Garcez sobre o fato, Zefiro entrou na agência aos berros e perguntando se o desembargador iria cumprimentá-lo. Em seguida, afirma Garcez, Zefiro agarrou seu braço e começou a torcê-lo. Segundo o juiz Álvaro Henrique, ainda que se constatasse que a reação se deveu ao que Zefiro disse a Garcez, a agressão foi desproporcional. "Somente a legítima defesa real isenta o agente de responsabilidade", constata.
O juiz explicou que o valor deve-se à circunstância da agressão, às condições das partes e à extensão do dano. "O fato previsivelmente em razão dos cargos ocupados pelas partes, repercutiu em todo o meio forense e fora dele, por conta das notícias veiculadas pela imprensa", afirmou.
O episódio não ficou apenas no TJRJ. Também há um procedimento no CNJ, que ainda não foi examinado. O STJ também aceitou a denúncia apresentada pelo MPF em uma ação penal a que o desembargador responde. O processo ainda não foi concluído pelo STJ.
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Fonte: Conjur