O Banco Abn Amro Real foi condenado a reparar a agricultora Rita de Cássia de Medeiros por danos morais. A autora teve o seu erroneamente incluso no cadastro de devedores pela instituição financeira. A decisão é dos desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJRN, que determinou o pagamento de R$ 8 mil pelo dano causado.
Rita afirmou ser "uma pessoa humilde, agricultura de poucos recursos". Ressaltou que jamais celebrou qualquer contrato com o banco e, mesmo assim, teve o nome inscrito em cadastros restritivos de crédito. A instituição bancária também ingressou com uma ação de busca e apreensão contra a autora.
No entanto, o banco ingressou com uma apelação cível no TJRN, argumentando que teria sido cerceado o direito de defesa, já que a citação foi recebida por pessoa que não detinha poderes para tanto. Alegou também que não possui qualquer relação comercial com Rita de Cássia, tendo sido vítima de um estelionatário, na formalização do contrato de financiamento de veículo.
Segundo o Abn Amro Real, no ato da assinatura do contrato, não tinha como levantar suspeita acerca da fraude, já que a documentação exigida encontrava-se completa e em vias originais, atendendo assim, às regras da resolução nº 2025 do Banco Central.
Contudo, os desembargadores consideraram que a citação ocorreu de forma regular, por presumir que, ao receber e assinar o aviso de recebimento, o funcionário estava devidamente autorizado a fazê-lo. Daí, não ter como se cogitar da violação do parágrafo único do art. 223 do Código de Processo Civil, e rejeitou o argumento de cerceamento do direito de defesa. O TJRN não informou o número de processo.
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Fonte: TJRN