Idoso consegue impedir desconto de almofada ortopédica em sua aposentadoria


24.03.08 | Diversos

A 3ª Vara Cível de Bauru atendeu ao pedido da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e impediu o desconto de parcelas da aposentadoria de M.S.S. relativas à compra de uma almofada ortopédica.

Em agosto de 2007, o aposentado recebeu uma visita não solicitada de dois representantes da empresa Fisiovida e assinou toda a documentação oferecida para a compra da almofada. Os papéis autorizavam o desconto mensal em sua aposentadoria.

De acordo com a defensoria, M.S.S. trabalhou na lavoura durante toda sua vida, recebendo do INSS um salário mínimo por mês. Acabou virando devedor de 36 parcelas de R$ 40.

Para o defensor público que propôs a ação, Diego Vale, os representantes da empresa agiram com má-fé, pois "os vendedores não apresentaram as informações corretamente ao aposentado e pediram a ele que assinasse um documento sem explicar o que era. São violações da relação de consumo e também do Estatuto do Idoso".

No curso do processo, enquanto as parcelas eram depositadas em juízo, o nome do aposentado foi indicado ao sistema SPC/Serasa.

A defensoria foi procurada por M.S.S. após ele ter visto, no noticiário local, outros casos relacionados à empresa. O defensor público responsável propôs a ação para anular o contrato e conseguir o ressarcimento das parcelas pagas, obtendo sentença favorável pela 3ª Vara Cível de Bauru.

 

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Fonte: Última Instância