Paciente será reparada por mau atendimento médico


24.03.08 | Dano Moral

A sentença da Comarca de Florianópolis, reformada pela 2ª Câmara de Direito Público do TJSC, condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais à Mery Iracema de Oliveira, devido a atendimento ofensivo recebido em hospital estadual.

Em 2002, após sofrer grave acidente de trânsito, Mery foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros e encaminhada ao Hospital Governador Celso Ramos, onde sofreu maus-tratos e ofensas de uma médica residente. Em virtude do abalo emocional sofrido, requereu reparação por danos morais, em valor arbitrado pelo juízo.

Em contrapartida, o Estado alegou que o tratamento recebido era o indicado para pacientes no estado em que se encontrava e que seu nível de consciência não permitiria lembranças do atendimento. Em primeira instância, o pedido de reparação foi julgado improcedente. Inconformada, Mery pediu a reforma da decisão.

Segundo documentos anexados aos autos, comprovou-se que a apelante foi submetida a ofensas e maus tratos, confirmadas por testemunhas, no registro de ocorrência da Polícia Militar. "A médica estava agitada ou incomodada, aparentando que não queria receber a vítima", anotou, em boletim, um dos militares envolvido no socorro.

"A reparação visa atenuar o sofrimento a que foi submetida à autora e punir o Estado pela atuação incompatível com seu preposto, coibindo, pela exemplaridade, condutas que comprometam a harmonia social", destacou o relator, desembargador Cesar Abreu. (Apelação Cível nº 2007.057033-3).


...........
Fonte: TJSC