Transportadora catarinense terá que pagar R$ 50 mil à empregada doméstica
20.03.08 | Trabalhista
A empresa Transol-Transportes Coletivos Ltda. terá que reparar a faxineira Lucinda dos Santos por danos morais. A autora perdeu sua filha de 10 anos, atropelada por ônibus da empresa. A decisão é do desembargador Newton Janke 2ª Câmara de Direito Cível do TJSC, que manteve a condenação anterior e determinou o pagamento de R$ 50 mil à faxineira.
O atropelamento e conseqüente morte da menina ocorreu em 2000. O funcionário José Francisco Felipe, que dirigia o veículo no momento do acidente, também deverá pagar parte da reparação.
As provas trazidas demonstram a culpa exclusiva do condutor e a sentença de ação penal transitada em julgado acarretou na sua condenação. Janke explicou que a condenação na esfera criminal resulta na obrigação incontornável de reparar.
No recurso ao TJSC, a empresa pleiteou a redução do valor compensatório, e argumentou que o montante deveria ser compatível com a situação financeira e social de Lucinda. "Totalmente descabido, preconceituoso e discriminatório o argumento de que a verba indenizatória deve guardar proporcionalidade ou correspondência com o padrão de vida ou a condição econômica dos ofendidos", registrou o magistrado. A decisão foi unânime. (Apelação Cível nº 2004.029709-0).
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Fonte: TJSC