Alunos de curso supletivo não reconhecido devem ser ressarcidos por donos do colégio


18.03.08 | Consumidor

Lina Ferreira de Assunção, Benedita Sebastiana de Barros, Neuza Bruno dos Santos e Ivair Marcelo Souza de Lima irão receber de volta o valor gasto com um curso supletivo Colégio Yucatan – Sistema de Ensino Academus. Após os quatro reclamantes completarem o curso, foram surpreendidos pela notícia de que ele não era reconhecido pela Secretária de Educação do Estado. Conforme a determinação da juíza Joanice da Silva Gonçalvez, do Juizado Especial da Comarca de Rosário do Oeste, os valores deverão ser pagos pelos sócios do Colégio, Esterlina Miranda Loureiro e Itamar Perenha.

A empresa teria oferecido um curso supletivo de rápida duração, com valores diferenciados conforme as necessidades de cada aluno, valendo tanto para o 1º quanto 2º graus. A constatação de que o curso não teria validade foi feita com o cancelamento da matrícula dos alunos em uma faculdade da região, onde eles fizeram o concurso de vestibular e foram inclusive aprovados.

Segundo os reclamantes, os donos do colégio prometeram que devolveriam os valores, porém estão promulgando o ato sob a alegação de que a regularização do curso está sendo providenciada. Esgotando-se os meios amigáveis para receber a quantia, foi ajuizada a ação.

Após a divulgação da falta de reconhecimento do curso por parte da Secretaria de Estado de Educação, a instituição fechou suas portas e os sócios sumiram.

Para a relatora, Joanice Gonçalves, está claro o prejuízo dos estudantes, que não receberam o certificado devidamente regularizado nem receberam de volta os valores pagos.

Os alunos pagaram, respectivamente, R$ 450, R$ 894,94, R$ 453,70 e R$ 825,00 pelo curso supletivo. O valor deverá ser corrigido monetariamente a partir da citação. A sentença é passível de recurso. (Proc. n.º 284/2000).


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Fonte: TJMT