MC Donald´s é condenado a pagar R$ 10 mil por vender batata frita com formiga


18.03.08 | Diversos

O MC Donalds foi condenado a pagar R$ 10 mil de reparação por danos morais a consumidora Juliana Paula Zéfiro, que encontrou uma formiga grudada na batata frita. A decisão é do juiz Yale Sabo Mendes, do Juizado Especial Cível de Cuiabá (MT), que entendeu que além da ação ou omissão, houve dolo ou culpa do agente no evento danoso, bem como relação de causalidade entre o ato e o prejuízo sofrido pela vítima. A decisão é passível de recurso.

Para Mendes, o sentimento de repugnância e o nojo experimentado pela cliente ao deparar com um inseto, geraram os danos morais alegados por ela. Destacou que houve também "violação ao princípio da confiança, outro norte a ser perseguido nas relações de consumo".

Juliana contou que ao começar a comer, encontrou um corpo estranho grudado na batata e, logo depois, constatou que era uma formiga. Depois do ocorrido, procurou o gerente da loja para reclamar. Como nada foi feito, tirou uma foto e recorreu à Justiça.

No pedido, alegou que tal situação criou um grande constrangimento de natureza moral. O MC Donalds, para se defender, alegou que o Juizado não poderia processar a questão porque necessitada de prova pericial e que tal requisito se torna incompatível com a Lei 9.099/95, que dispõe sobre a competência dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

O MC Donalds afirmou que não existe a menor possibilidade de haver qualquer tipo de corpo estranho nos lanches da empresa e que não há de se falar em qualquer tipo de reparação.

O magistrado não aceitou os argumentos. Para ele, "não há falar da prova do dano moral no caso, uma vez que este não se comprova através dos mesmos meios utilizados para verificação do dano material. Basta, para tanto, apenas a prova da existência do ato ilícito", finalizou. (Proc. nº 608-3/07)


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Fonte: Conjur