TRF-4 proíbe caça amadora no Rio Grande do Sul


17.03.08 | Diversos

A 2ª Seção do TRF-4 determinou na última quinta-feira (13) a proibição da caça amadora no Rio Grande do Sul. Ao julgar recurso interposto pela organização não-governamental União Pela Vida e pelo MPF, o colegiado considerou que não ficou comprovado o rigoroso controle da atividade por parte do Ibama.
 
A União Pela Vida ingressou com uma ação civil pública contra o órgão ambiental na Vara Federal Ambiental e Agrária de Porto Alegre. Em 2005, foi proferida sentença reconhecendo que as caças amadorista, recreativa e esportiva não podiam ser liberadas nem licenciadas no Estado do RS pelo Ibama. A decisão determinava ainda que o instituto somente poderia autorizar, permitir ou liberar a caça científica e de controle.
 
O Ibama e a Federação Gaúcha de Caça e Tiro recorreram ao TRF-4 contra a sentença. Em 2006, ao julgar o mérito da apelação, a então 1ª Turma Suplementar da corte (hoje extinta) decidiu liberar a caça no estado.
 
Contra essa decisão, o MPF e a União Pela Vida interpuseram embargos infringentes, um tipo de recurso que é julgado pela 2ª Seção do TRF-4. Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, entendeu que deve ser revigorada a sentença da Vara Ambiental.
 
Thompson Flores considerou irrefutáveis as alegações do MPF, segundo o qual a caça amadorista não tem finalidade social relevante que a legitime. Além disso, o parecer ministerial argumentou que há suspeita de poluição ambiental resultante da prática, pois haveria emissão irregular de chumbo na biosfera. O metal tóxico, afirmou o MPF, é encontrado na munição de caça e tem potencial nocivo, motivo suficiente para que o licenciamento da atividade fosse submetido a um Estudo de Impacto Ambiental que aferisse esse risco e as formas de evitá-lo.
 
A Procuradoria da República citou também um estudo realizado pelo departamento de zoologia da Ufrgs que concluiu pela nocividade da caça amadora ao meio ambiente. Além disso, a caça seria uma prática cruel expressamente proibida pela Constituição Federal e pela Declaração Universal dos Direitos dos Animais.
 
A sentença da Vara Ambiental determinou que para permitir as caças de controle ou científica, o Ibama precisa, primeiro, provar com estudos prévios, inequívocos e definitivos a real necessidade de reduzir a população de determinado animal. Cabe recurso aos tribunais superiores, em Brasília. (EI em AC 2004.71.00.021481-2/TRF).



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Fonte: TRF-4