Clínica é condenada a indenizar paciente por cirurgia plástica mal sucedida


17.03.08 | Dano Moral

A paciente Sueli Maria Arboleia que ficou com lesões graves depois de passar por uma cirurgia plástica na face será indenizada por danos materiais e reparada por danos morais. Em julgamento unânime, a 1ª Turma Cível do TJDFT confirmou, na última quarta-feira (12), a condenação da Clínica Karim Eid Cirurgia Plástica ao pagamento de R$ 26.555,65, referente ao dano material, bem como de R$ 35 mil, pelo dano moral.

A clínica terá ainda de devolver à paciente os R$ 10 mil pagos pela cirurgia, além de arcar com todos os gastos com os medicamentos necessários ao tratamento da lesão facial e com as cirurgias reparatórias. Para os desembargadores, a clínica não cumpriu o dever ético de informar a paciente dos riscos da cirurgia antes de realizá-la.

Segundo Sueli, a cirurgia plástica afetou um dos seus nervos faciais, deixando-a com a boca torta, dificuldade em falar e intensas dores, além de outros problemas. Ela afirmou que o cirurgião plástico disse que a deformação desapareceria num período de dois a seis meses ou, no máximo, em um ano.

Porém, ao procurar outros médicos de sua confiança foi diagnosticada lesão no nervo facial e no nervo trigêmeo, deixando-a com o olho esquerdo mais aberto que o direito e ocasionando aumento da sensibilidade da parte esquerda do couro cabeludo. De acordo com a paciente, as conseqüências foram desastrosas em sua vida pessoal e social, nos aspectos físico, psicológico e emocional.

A clínica alegou que não houve erro cometido pelo cirurgião plástico responsável pelo procedimento cirúrgico. A ré afirmou que a lesão em ramificação do nervo facial sofrida pela paciente é perfeitamente previsível e de grande ocorrência em cirurgias idênticas à realizada pela autora do pedido de indenização, principalmente pelas enormes variações anatômicas dos ramos do nervo facial. Segundo a ré, após umas poucas visitas à Clínica Karim Eid Cirurgia Plástica, Sueli não mais demonstrou disposição para receber acompanhamento e orientação do médico que a operou, mesmo tendo sido repetida e enfaticamente comunicada da necessidade de cirurgia de reparação em tempo adequado.

Conforme o juiz cuja sentença foi confirmada pela 1ª Turma Cível do tribunal, a clínica se comprometeu a melhorar esteticamente a autora da ação e o descumprimento de tal obrigação assumida contratualmente gera o dever de indenizar, à luz do risco da atividade desenvolvida.

"Como é notório, toda e qualquer intervenção cirúrgica possui certa dose de risco à saúde do paciente. Contudo, pela própria natureza da cirurgia estética, não se tolera expor o paciente ao risco se não se pode oferecer a garantia de que o resultado seja a sua melhora estética", afirmou o juiz, ressaltando não haver prova de a paciente ter sido informada de que em cada dez cirurgias do tipo a que se submeteu uma pode causar lesão ao nervo facial. (Proc. nº 2003.01.1.074356-2).


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Fonte: TJDFT