Família catarinense será reparada em R$ 100 mil pela morte de mineiro por pneumoconiose


17.03.08 | Dano Moral

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC majorou para R$ 100 mil o valor da reparação por danos morais a ser paga para Madalena Lair Citadim Rossi e seu filho, em decorrência da morte do esposo e pai, Valmor Rossi. A vítima foi acometida pela doença pneumoconiose, devido à inalação de partículas sólidas de pó por longos anos na extração de carvão.

Além disso, a empresa empregadora, Gama Mineração, pagará aos autores pensão mensal na proporção de 2/3 da remuneração do ex-mineiro, desde seu óbito até a data em que completaria 70 anos.

Inconformada, a ré questionou a reparação por danos morais arbitrada, pois os autores somente ajuizaram a ação aproximadamente dez anos após o falecimento de Rossi. A vítima havia se aposentado por tempo de serviço cerca de oito anos antes de sua morte.

No entanto, para o relator, desembargador Marcus Tulio Sartorato, é incontestável a responsabilidade da empresa pelo evento danoso e a gravidade destes danos. "Embora o empregado tenha requerido sua aposentadoria especial por tempo de serviço ou haja decorrido cerca de dez anos de seu falecimento, é indiscutível a reparação pelo empregador", afirmou Sartorato.

O magistrado considerou a quantia de R$ 30 mil, arbitrada em primeira instância, aquém do necessário para uma justa compensação, considerando-se o grau de lesividade e de culpa e a situação econômico-financeira das partes. (Apelação Cível nº 2005.036215-6). 



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Fonte: TJSC