Dispensa de professora durante o ano letivo gera reparação de R$ 20 mil


14.03.08 | Trabalhista

A 4ª Turma do TRT-3 condenou a Faculdade de Ciências Empresariais da Fundação Mineira de Educação e Cultura (Fumec), de Minas Gerais, ao pagamento de reparação por danos morais à professora Jane Maria Diniz Martins. O motivo foi a rescisão do contrato no curso do ano letivo, já que o fato foi considerado ofensivo à qualificação profissional da ex-empregada. O desembargador Caio Luiz Vieira de Mello determinou o pagamento de R$ 20 mil pelo dano causado.

A autora afirmou ter sido alvo de dispensa discriminatória, pois nunca se apurou qualquer irregularidade que pudesse desabonar sua conduta profissional. No entendimento do relator, desembargador Caio Luiz Vieira de Mello, houve dispensa injusta e as provas constantes no processo revelam evidências do caráter de discriminação ao ato rescisório.

Para o relator, qualquer das partes pode pôr fim ao contrato de trabalho se não mais interessa o prosseguimento da relação, mas, no caso, houve abuso desse direito. "A rescisão unilateral configura declaração de vontade que traduz o exercício de um direito, mas não se admite que esse ato importe em mácula, que ofenda o patrimônio do empregado, que é sua qualificação profissional. Quem, no exercício do direito, age com excesso, como no caso em julgamento, perde a prerrogativa ou se sujeita à reparação pelo ilícito", afimou.

Acatando essa conclusão, o TRT-3 deu provimento ao recurso da professora Jane Maria. A instituição de ensino foi condenada ao pagamento de reparação por danos morais no valor de R$ 20 mil. (RO nº 00919-2007-137-03-00-6 ).

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Fonte: TRT-3