Amizade pelo Orkut não caracteriza suspeição de testemunha


14.03.08 | Advocacia

A 3ª Turma do TRT-3 negou provimento a recurso ordinário do Centro Cultural Anglo Americano Colina, de Minas Gerais, que pleiteava a desconsideração do depoimento da testemunha do reclamante Abimael Gonçalves Almeida, que mantinha com este amizade íntima pelo portal de relacionamentos Orkut.

O relator do recurso, desembargador Bolivar Viegas Peixoto, ressaltou que as evidências do relacionamento virtual, em si, não bastam para configurar a suspeição da testemunha, pois isso não demonstra a existência de estreito laço de amizade, como troca de confidências. "Sabe-se que, geralmente, nas relações estabelecidas por meio do Orkut, não há contato pessoal algum, restringindo-se tais amizades, tão-somente, à esfera virtual", completou o desembargador.

A alegação da ré era de que as comunicações mantidas entre dois no Orkut indicavam estreito grau de amizade, a ponto de a testemunha se referir ao reclamante por apelido carinhoso. Por isso, defendia que esta só poderia ser ouvida como informante.

No entanto, o relator considerou que as conversas virtuais apresentadas na audiência não têm o alcance alegado pela ré: "Os diálogos não demonstram existência de estreito laço íntimo entre eles, como troca de confidências, que possa configurar a suspeição da testemunha", salientou, acrescentado que não houve prova de que o relacionamento tenha ultrapassado o campo virtual.

Por esse fundamento, foi negado provimento ao recurso da reclamada, mantendo a validade do depoimento da testemunha apresentada pelo reclamante (RO nº 00486-2007-096-03-00-8 ).



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Fonte: TRT-3