Servidores admitidos sem concurso público antes de 1988 não podem ser demitidos sem motivação


11.03.08 | Trabalhista

Admitidos sem concurso público antes da CF de 1988, Sergio Roberto Drumond e seus colegas não podem ser dispensados sem motivação e o devido processo administrativo. Assim, está suspensa a demissão dos reclamantes pelo Município de João Monlevade (MG), que também receberão os salários correspondentes pelo período que ficaram afastados. A decisão é da 3ª Turma do TRT-3.
 
A prefeitura alegava que estava cumprindo o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado pelo MP/MG, que objetivava regularizar todos os contratos que estivessem em desacordo com o que determina o artigo 37, II e IX da CF (a contratação de servidor público deve ser sempre precedida de concurso público).
 
A relatora Adriana Goulart de Sena afirmou que, para os servidores serem considerados estáveis, precisariam ter cinco anos completos no serviço público na época da promulgação da CF 88. Porém, é imprescindível a motivação de dispensa, pois, na época em que foram contratados, não havia a exigência do artigo 37, II, inexistindo qualquer empecilho para a contratação sem concurso.
 
Assim, conforme o que determina a jurisprudência do STF, a dispensa dos servidores deve ser fundamentada pela Administração Municipal, precedida de processo administrativo. Além de determinar a reintegração dos reclamantes aos quadros do município, a prefeitura terá que pagar os salários correspondentes a todo o período de afastamento. (00042-2007-064-03-00-8).



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Fonte: TRT-3