Motorista gaúcho pagará reparação por insultos racistas


11.03.08 | Dano Moral

Um motorista de um carro que, ao discutir com uma pedestre, proferiu insultos de cunho racista, terá que indenizá-la, por dano moral, em R$ 5 mil. No entendimento da 9ª Câmara Cível do TJRS, apesar da ocorrência de ofensas recíprocas entre Getulio Valdemar Rysdyk e Maria Roselaine Albuquerque, ficou comprovado que as mesmas foram iniciadas pelo réu, bem como seu conteúdo racista.

Maria Roselaine relatou que no dia dos fatos, em abril de 2004, quando chegava ao hipermercado em que trabalha, acompanhada de um colega, foi surpreendida pelo motorista, que, passando próximo ao meio-fio da calçada, esguichou água em sua direção. Ao passar pelo estacionamento do local e ver a situação da demandante e de seu acompanhante, Rysdyk teria passado a rir e debochar.

Ao ser questionado pela autora se “não tinha educação”, Rysdyk teria respondido que ela não devia “reclamar de um banho de chuva” e que “um banhozinho de chuva não faz mal a ninguém”. Na seqüência da discussão, Maria Roselaine teria sido chamada de “murrinha”, “nega suja” e “chinelona”. Diante da intervenção do colega, que veio em defesa da demandante, o réu teria agarrado uma lixeira plástica e arremessado contra ele, que se defendeu. A partir daí, seguiram-se agressões físicas e morais que somente tiveram fim após a intervenção de duas pessoas que passavam pelo local.

Maria Roselaine ajuizou ação por danos morais e, em sentença favorável, foi arbitrado o valor de R$ 5 mil. Getulio Valdemar Rysdyk recorreu da decisão, alegando que não foi comprovado quem iniciou as agressões e que também foi ofendido, sendo chamado de “velho broxa” e “velho cego”, além de ter sido ameaçado de agressão pelo acompanhante da autora.

O relator, desembargador Odone Sanguiné, avaliou que a prova apresentada demonstra claramente que a discussão foi provocada pelo réu. Destacou que, ao ser abordado pela autora e seu colega, o motorista passou a insultá-la de forma desnecessária e desproporcional, dando início a xingamentos recíprocos, fato confirmado por testemunhos.

O magistrado ressalvou que o incidente ocorreu em razão da atitude ríspida assumida por Rysdyk: “A prova do ânimo alterado do réu é o fato de que este teria erguido uma lixeira, não se sabe se para se defender do guarda-chuva do colega da demandante, ou arremessá-lo contra o colega da autora, como explica a própria e corrobora a testemunha.”

Defenderam a autora da ação os advogados Zilá Rodrigues de Souza e Everton da Silva Rodrigues (Proc. n° 70021931902).



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Fonte: TJRS