Liminar questiona proibição do exercício da advocacia privada a procuradores federais e membros da AGU


10.03.08 | Administrativo

A CSPB (Confederação dos Servidores Públicos do Brasil) ajuizou no STF ação direta de inconstitucionalidade para questionar dispositivos da Lei Complementar 73/93 e da Medida Provisória 2229-43, que proíbem os membros efetivos da AGU e os procuradores federais de exercerem advocacia fora das atribuições institucionais. O Sindicato Nacional dos Membros da Advocacia-Geral da União aparece na ação como litisconsorte ativo.

Para a confederação, os artigos impugnados violam o princípio constitucional de livre exercício das profissões e ofícios (artigo 5º, inciso XIII da Constituição Federal). “A pretendida cassação da condição profissional dos advogados da União, procuradores federais e assistentes jurídicos, constitui grosseiro vitupério às garantias constitucionais de exercício das profissões”, defende.

A autora alega que “quisesse a Constituição limitar igualmente o direito dos advogados da União, procuradores federais e assistentes jurídicos exercerem a advocacia privada, tê-lo-ia feito expressamente como fez para os magistrados, defensores públicos e membros do Ministério Público”.

Sustenta a confederação que os dispositivos em análise ofendem o direito adquirido. Inúmeros membros dos cargos tratados nos dispositivos, antes de tomarem posse, já atuavam como advogados. “Não será possível, então, que subitamente tenham cassado o seu status ou condição jurídica de advogados e de poder exercer o seu ofício fora atribuições dos seus cargos”, questiona a impetrante.

Na liminar, pede-se a imediata suspensão da eficácia dos dispositivos questionados. O relator da ADI é o ministro Carlos Ayres Britto. (ADI 4036).


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Fonte: STF