Identificação das partes é suficiente para validar recurso


07.03.08 | Advocacia

A SDI-1 do TST reformou decisão da 2ª Turma que rejeitou um recurso da Usina Itaiquara de Açúcar e Álcool S.A. por este não conter em sua guia de recolhimento a identificação do Juízo e do número do processo a que se referia. Para a Seção, a identificação das partes é suficiente para validar o recurso.
 
A Usina recorreu ao TRT-1 contra um processo movido por um de seus ex-empregados. O tribunal rejeitou o recurso, pois não constava no guia de recolhimento do depósito recursal a identificação do Juízo e o número do processo a que se referia. O mesmo entendimento teve a 2ª Turma do TST.
 
Já a SDI-1 entendeu diferente. O relator, Aloysio Corrêa de Veiga, considerou que a existência de elementos de identificação das partes é suficiente para validar o recurso.
 
Para Corrêa de Veiga, a decisão do TRT-1 violou o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa. O magistrado citou a Instrução Normativa nº 18, do TST, onde estão explicitados os requisitos para a comprovação do depósito recursal. O processo deverá retornar ao tribunal de origem. (E-RR-544658/1999.9).



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Fonte: TST