Pedido da AGU e da Associação dos Defensores Públicos do RS que suspenderia os prazos processuais é indeferido


07.03.08 | Advocacia

A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul (ADPERGS) obtiveram decisão desfavorável em ofício onde pediam que fossem suspensos prazos processuais em decorrência da paralisação nos serviços. A decisão é do 1º vice-presidente do TJRS, desembaragdor Roque Miguel Fank.

No pedido, a AGU informou que o pedido aderiu à paralisação iniciada em 17 de janeiro, considerada legal em liminar judicial. Já a ADPERGS informou que a interrupção em 4 de março.
As entidades alegaram que a suspensão de prazo tem o objetivo de evitar prejuízos aos assistidos em suas atividades.

Fank considerou o pedido inviável, pois não há amparo legal para que possam ser deferidos. Quanto a solicitação da ADPERGS, o desembargador observou que "se cuida de pleito formulado por entidade de classe, cuja representatividade é limitada a pessoa dos seus associados".


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Fonte: TJRS