|   Jornal da Ordem Edição 4.281 - Editado em Porto Alegre em 19.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.11.07  |  Trabalhista   

Xingou chefe, levou justa causa e pediu reparação por dano moral

Depois de ofender superior hierárquico com palavra de baixo calão, o trabalhador Francisco Vieira de Lima foi demitido por justa causa pela empresa Andrade Açúcar e Álcool. Inconformado, ajuizou reclamação trabalhista perante a Vara do Trabalho de Bebedouro (SP),  pedindo a desconstituição da justa causa e uma reparação por danos morais.

O julgador de primeira instância afastou a dispensa por justa causa que foi convertida para dispensa imotivada, mas indeferiu o pedido de indenização pelos danos extrapatrimoniais,  feito pelo trabalhador.

O  empregado recorreu perante o TRT da 15ª Região, com sede em Campinas, insistindo no pedido de danos morais.

"Não merece qualquer reparo a sentença de origem, não obstante a conversão da dispensa motivada em demissão sem justo motivo", fundamentou o juiz do TRT, Edmundo Fraga Lopes, relator do recurso ordinário.

Segundo o acórdão, embora tenha ocorrido um desentendimento no ambiente de trabalho, não é motivo suficiente para demissão por justa causa. O desequilíbrio na relação foi iniciado por um ato do trabalhador, mas o empregador dosou de forma equivocada o acontecimento.

"Se o trabalhador não provou que tenha convivido com angústias ou mágoas decorrentes dos fatos, não há que se falar em indenização por danos morais. O excesso cometido pelo empregador será reparado quando da conversão da justa causa em dispensa imotivada", concluiu o magistrado. (Proc. nº 00138-2006-058-15-00-8).

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Fonte - TRT-15
Informações complementares - Redação do Jornal da Ordem

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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