|   Jornal da Ordem Edição 4.279 - Editado em Porto Alegre em 17.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

01.11.13  |  Legislação   

Votação do novo CPC é adiada

A votação foi adiada para a próxima semana pela alteração apresentada pelo relator para restaurar a prisão em regime fechado como regra nos casos de dívida de pensão alimentícia.

A última versão do projeto do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10, apensado ao 6025/05) não chegou às mãos dos deputados a tempo de votação. Por esse motivo, a discussão do texto foi adiada para a próxima semana.

O adiamento da votação foi decidido depois que o relator, deputado Paulo Teixeira (SP), anunciou em Plenário uma alteração de última hora a pedido da bancada feminina para restaurar a prisão em regime fechado como regra nos casos de dívida de pensão alimentícia.

Até então, o acordo era mudar a regra para prever a prisão em regime semiaberto e, só se permanecer a inadimplência, recorrer ao regime fechado. "A bancada feminina me procurou com a preocupação de que isso possa enfraquecer a cobrança", explicou o relator.

O deputado Miro Teixeira (RJ) protestou e pediu que novas questões sejam discutidas apenas por meio de destaques, sem novas mudanças no texto do relator. "Não votamos isso na comissão especial nem tratamos disso na reunião de hoje", criticou.

O relator, Paulo Teixeira, voltou atrás e manteve a prisão em semiaberto. Ele anunciou que não fará quaisquer alterações em relação ao projeto que será votado na próxima terça-feira.

A divergência entre as versões aumentou a cobrança de deputados pela apresentação do texto a ser votado. Em resposta, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, decidiu marcar a votação para a semana que vem.

"Se estivesse na posição dos demais deputados, não concordaria em votar sem conhecer um texto de mais de 300 páginas. O bom senso recomenda publicar o texto, distribui-lo a todos e votar na próxima terça", ponderou Alves.

O relator do novo CPC, Paulo Teixeira, e o presidente da comissão especial que analisou o projeto, deputado Fabio Trad (MS), passaram a tarde desta quarta-feira reunidos com entidades e com outros deputados para chegar a uma redação de consenso.

A reunião não resolveu a divergência sobre o dispositivo do projeto que permite o pagamento de honorários para advogados públicos (advogados da União, dos estados e dos municípios, procuradores da Fazenda Nacional, entre outros). Esse ponto deverá ser resolvido no voto, em Plenário.

O honorário é pago pela parte perdedora, de acordo com o valor da causa. Nas causas em que a União é vencedora, de acordo com Fabio Trad, essa verba é incorporada às receitas do governo federal. Em alguns estados e municípios, os honorários recebidos nas causas em que os advogados estaduais ou municipais são vencedores compõem um fundo para a melhoria da advocacia. Trad defende iniciativa semelhante nas causas da União.

O deputado Esperidião Amin (SC) é contra a proposta. Ele lembrou que o pagamento de honorários para advogados públicos já foi rejeitado durante a tramitação do projeto na comissão especial.

Amin chegou a dizer que a inclusão desse dispositivo na última versão do projeto é uma tentativa de se incluir um "bagulho" no novo CPC. O deputado Marcelo Castro (PI) também já declarou ser contrário a esse ponto.

A reunião conseguiu, no entanto, superar polêmicas em outros dois pontos do projeto. O deputado Alfredo Kaefer (PR) conseguiu garantir no texto que o juiz não poderá ordenar o congelamento de contas bancárias e investimentos, a penhora on-line, que será prerrogativa dos tribunais de segunda instância (TJs e TRFs). As exceções a essa regra são o confisco de recursos para pagamento de pensão alimentícia e outras verbas similares. "Conseguimos o grande objetivo de não termos mais a penhora on-line deliberadamente", comemorou Kaefer.

O governo, por outro lado, manteve o monopólio dos bancos públicos (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal) sobre os depósitos judiciais, dinheiro depositado em juízo até que a ação seja decidida. Alguns deputados recuaram na iniciativa de votar uma emenda para que o dinheiro pudesse ser depositado em qualquer instituição financeira. "Esse tema não prosperou porque a base defende a regra atual", explicou o líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (SP).

Outra mudança feita por Paulo Teixeira, a pedido do deputado Marcos Rogério (RO), alterou a regra de que os juízes são obrigados a seguir os precedentes judiciais. O projeto obrigava os juízes a seguir todos os precedentes, incluindo decisões de turmas ou seções dos tribunais de Justiça e dos tribunais regionais federais.

Esse ponto, de acordo com Rogério, limitava a independência do juiz. No acordo, Teixeira manteve apenas a obrigação de cumprir a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) ou do Superior Tribunal de Justiça (STJ). "Isso preserva a autoridade do juiz na análise dos fatos e o duplo grau de jurisdição", disse.

Proposta: PL-8046/2010

Fonte: Agência Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro