|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.05.07  |  Consumidor   

Volkswagen condenada a indenizar por demora em fornecer dados de um Gol Special

Pela demora de quase um ano em fornecer informações requisitadas por proprietário para regularizar seu automóvel, a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. foi condenada a indenizar por danos morais e materiais.

O consumidor Valdir Bernado Feller adquiriu um Gol Special em dezembro de 2004 e, em janeiro de 2005, requereu junto ao CRVA de Esteio a transferência de seu veículo, quando foi constatado que a numeração do motor estava impressa em formato diferente dos modelos fabricados naquele ano (2000/2001).

Embora os números conferissem com a documentação, o registro deveria ter sido feito por meio de sistema ´laser´, não mecânico. Após inúmeros contatos, a fábrica levou onze meses para fornecer os dados necessários.

Condenada a indenizar (R$ 3.500), a Volkswagen do Brasil recorreu junto à Terceira Turma Recursal Cível, alegando que o Detran deveria fazer parte do pólo passivo da demanda, pois a demora na transferência se deu pela não-aceitação de documento que a montadora enviou.

Para a relatora, juíza Kétlin Carla Pasa Casagrande, a demora na regularização do veículo não deve ser atribuída ao Detran, pois demonstrado que o documento fornecido pela ré não atendia aos esclarecimentos solicitados.

A reparação pelo dano moral foi confirmada, "considerando-se o desgaste e os transtornos sofridos pelo consumidor". Os deslocamentos e gastos para a solução do problema, inclusive com saídas do trabalho para levar o automóvel ao Detran, também deverão ser indenizados a título de danos materiais em R$ 350,00. A advogada Ediane Muller  atuou em nome do consumidor. (Proc. nº 71001134501 - com informações do TJRS e da redação do Espaço Vital ).

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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