|   Jornal da Ordem Edição 4.281 - Editado em Porto Alegre em 19.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

26.07.19  |  Advocacia   

Vice-presidente da OAB/RS, Jorge Fara, assume o cargo de presidente em exercício da entidade até o início de agosto

O vice-presidente da Ordem gaúcha, Jorge Luiz Dias Fara, assume a função de presidente em exercício a partir desta quinta-feira (25) até o dia 1º de agosto, período em que o presidente da seccional gaúcha, Ricardo Breier, estará de férias.

O licenciamento se dá nos termos do artigo 46 do Regimento Interno da OAB/RS, que afirma: “O presidente do Conselho Seccional é substituído, em suas faltas, licenças e seus impedimentos, pelo vice-presidente, pelo secretário-geral, pelo secretário-geral adjunto e pelo tesoureiro, sucessivamente”.

Fonte: OAB/RS

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