|   Jornal da Ordem Edição 4.283 - Editado em Porto Alegre em 23.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.01.13  |  Consumidor   

Viação deverá indenizar passageiro após acidente

O coletivo em que o autor estava se envolveu em uma colisão, fazendo com que ele sofresse graves lesões corporais e ficasse afastado do serviço por oito dias.

A Viação Anapolina foi condenada a pagar R$ 10 mil, a título de danos morais, a um passageiro que foi vítima de acidente de trânsito no ônibus no qual viajava. O caso foi julgado pela juíza de Direito substituta da 20ª Vara Cível de Brasília

O coletivo perdeu o controle da direção e se chocou contra um poste de iluminação, capotou diversas vezes, colidindo com um veículo que transitava pela via em sentido contrário. O autor sofreu trauma na região do tórax com hematoma, escoriações por todo o corpo e deficiência de audição no ouvido direito. Ele foi submetido a diversos exames e ao uso de fortes medicamentos, ficando afastado do trabalho por oito dias. Uma audiência de conciliação foi realizada, mas não foi possível um acordo.

A magistrada decidiu que a ré se responsabiliza de forma objetiva e que, na relação jurídica das partes, incide as regras do Código de Defesa do Consumidor. Segundo ela, cabe a empresa conduzir os seus passageiros incólumes até o local de destino. "Em relação aos danos morais, evidencio que restam devidamente comprovados. A mesma sorte não socorre a parte autora em relação ao pleito relacionado aos danos estéticos. Conforme se depreende do laudo pericial não há que se falar em configuração de dano estético. Cumpre gizar que a perda auditiva mencionada não pode ser considerada como dano estético e a lesão pode ter sido ou não originada pelo acidente. Quanto aos danos materiais, não houve comprovação de realização de algum gasto". Cabe recurso da sentença.

Processo nº: 2007.01.1.087095-9

Fonte: TJDFT

Mel Quincozes
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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