O coletivo em que o autor estava se envolveu em uma colisão, fazendo com que ele sofresse graves lesões corporais e ficasse afastado do serviço por oito dias.
A Viação Anapolina foi condenada a pagar R$ 10 mil, a título de danos morais, a um passageiro que foi vítima de acidente de trânsito no ônibus no qual viajava. O caso foi julgado pela juíza de Direito substituta da 20ª Vara Cível de Brasília
O coletivo perdeu o controle da direção e se chocou contra um poste de iluminação, capotou diversas vezes, colidindo com um veículo que transitava pela via em sentido contrário. O autor sofreu trauma na região do tórax com hematoma, escoriações por todo o corpo e deficiência de audição no ouvido direito. Ele foi submetido a diversos exames e ao uso de fortes medicamentos, ficando afastado do trabalho por oito dias. Uma audiência de conciliação foi realizada, mas não foi possível um acordo.
A magistrada decidiu que a ré se responsabiliza de forma objetiva e que, na relação jurídica das partes, incide as regras do Código de Defesa do Consumidor. Segundo ela, cabe a empresa conduzir os seus passageiros incólumes até o local de destino. "Em relação aos danos morais, evidencio que restam devidamente comprovados. A mesma sorte não socorre a parte autora em relação ao pleito relacionado aos danos estéticos. Conforme se depreende do laudo pericial não há que se falar em configuração de dano estético. Cumpre gizar que a perda auditiva mencionada não pode ser considerada como dano estético e a lesão pode ter sido ou não originada pelo acidente. Quanto aos danos materiais, não houve comprovação de realização de algum gasto". Cabe recurso da sentença.
Processo nº: 2007.01.1.087095-9
Fonte: TJDFT
Mel Quincozes
Repórter
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759