|   Jornal da Ordem Edição 4.281 - Editado em Porto Alegre em 19.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.03.15  |  Criminal   

Vereadores de General Câmara são condenados no caso da Farra das Diárias

Os denunciados foram acusados de receber diárias para participar de curso não realizado em outro estado.

Os desembargadores da 4ª Câmara Criminal do TJRS condenaram os vereadores Mario Ricardo de Souza Albanus, Rodrigo de Lima Leite e o empresário Ilvo Roehrs no caso que ficou conhecido como farra das diárias. Os denunciados foram acusados de receber diárias para participar de curso em Foz do Iguaçu, que não foi realizado.

Em 1º Grau, os vereadores foram absolvidos. Na apelação do Ministério Público, o Tribunal de Justiça condenou os políticos por assinarem a lista de presença de curso que não aconteceu.

Segundo a denúncia do Ministério Público, os vereadores receberam diárias para participar do curso de elaboração e gestão de projetos, a ser realizado pela empresa Sistema Brasileiro de Apoio a Administração Municipal (SIBRAM), de propriedade do denunciado Ilvo Roehrs.

Conforme a investigação do MP, o curso era uma farsa. Pelo cronograma, a programação aconteceria entre os dias 27 e 31 de julho de 2010, no Município de Foz do Iguaçu. No entanto, as aulas não aconteceram. Mesmo assim, os parlamentares assinaram lista de presença falsa e o empresário Ilvo Roehrs forneceu certificados de participação também falsos. Ainda, os vereadores Mario Ricardo e Rodrigo de Lima receberam o valor de R$ 1.782, cada um antecipadamente, pelas diárias.

Na época dos fatos, uma equipe de televisão monitorou o hotel e a sala de aula durante todo o tempo previsto para a realização do evento e registrou que a sala de aula estava vazia durante quase todos os dias.

No 1º Grau, os vereadores foram absolvidos e o empresário foi condenado a cinco anos de reclusão, no regime semi-aberto, pelos crimes de falsidade ideológica e estelionato e pagamento de 40 dias-multa.

Houve recurso de ambas as partes.

Na 4ª Câmara Criminal, o relator do processo foi o desembargador Rogério Gesta Leal, que acatou o apelo do Ministério Público e condenou os parlamentares pelo crime de falsidade ideológica.

Segundo o magistrado, a prova testemunhal, em especial o relato dos repórteres que lá estavam e que foram testemunhas no processo, apontam que não houve nenhuma aula dos dias 27 a 29 de julho, somente na sexta, uma hora após o estouro ocasionado pela mídia. Na polícia, o próprio empresário confirmou que não aconteceram as aulas. Os vereadores também não souberam falar sobre o conteúdo do curso.

Com relação à acusação de falsidade ideológica, o relator afirmou: Se é verdade que eles não tiveram ingerência na não-realização do curso, isso não os autorizava a assinar a presença se aula não houve, alterando a verdade sobre algo juridicamente relevante, o que se comprova, derradeiramente, pela análise da lista de presença relativa ao primeiro dia do evento, quando os réus chegaram à noite, no horário do churrasco, e mesmo assim, constam como presentes no Curso de Elaboração e Gestão de Projetos.

Assim, segundo o desembargador Rogério Gesta Leal, ficou comprovado que os vereadores cometeram o crime de falsidade ideológica. Com relação ao crime de peculato, considerou que não houve provas de que os parlamentares sabiam que não haveria o curso.

Por unanimidade, o recurso de apelação dos réus foi considerado improcedente.

Os acusados Mario Ricardo de Souza Albanus e Rodrigo de Lima Leite foram condenados a dois anos de reclusão e pagamento de 20 dias-multa, sendo autorizada a substituição por duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e pagamento de três salários mínimos.

Também participaram do julgamento os desembargadores Newton Brasil de Leão e Ivan Leomar Bruxel.

Processos: 70061895629

Fonte: TJRS

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