|   Jornal da Ordem Edição 4.265 - Editado em Porto Alegre em 27.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.04.18  |  Advocacia   

V Colégio de Presidentes: confira as deliberações da Carta de Caxias do Sul

O V Colégio de Presidentes da OAB/RS, realizado nesta sexta-feira (27), na Câmara de Indústria, Comércio e Serviços de Caxias do Sul, reuniu os dirigentes das 106 subseções do Estado. Ao longo do evento, foram tratados assuntos como: honorários advocatícios, valorização da advocacia, ética profissional, defesa das prerrogativas, propaganda irregular, dificuldades de prestação jurisdicional e questões que envolvem a cidadania e o poder público.

Após o encerramento dos trabalhos, foram divulgadas as deliberações da Carta de Caxias do Sul, editada pelos integrantes da Comissão de Redação da Carta: as conselheiras seccionais, Claridê Chitolina Taffarel e Regina Soares; o ex-presidente da subseção de Bento Gonçalves, Felipe Panizzi Possamai e a representante dos presidentes, a anfitriã, Graziela Vanin.

O próximo Colégio de Presidentes será realizado na subseção de Santa Maria.

Confira as deliberações:

CARTA DE CAXIAS DO SUL  

Os Presidentes das Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio Grande do Sul - reunidos no V Colégio de Presidentes, Gestão 2016/2018, realizado no dia 27 de abril de 2018, em Caxias do Sul/RS, nos termos do artigo 73 do Regimento Interno da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Rio Grande do Sul, deliberaram e editam a presente CARTA, nos termos que segue:


RECOMENDA que o Conselho Seccional:  

1.postule junto aos Tribunais, com o auxílio do Conselho Federal, a suspensão de novos depósitos de precatórios, RPVs e depósitos judiciais realizados no Banco do Brasil, até que o mesmo elimine as barreiras impostas aos Advogados quando do uso dos serviços ou saque de valores, bem como permita resgates fracionados;  

2.amplie a Campanha de Valorização da Advocacia, com maior divulgação da Tabela de Honorários de Correspondentes, corrigindo desvios de aviltamentos por meio da Comissão de Fiscalização do Exercício Profissional e do Tribunal de Ética e Disciplina;  

3.gestione junto ao INSS a prioridade na implantação do INSS Digital, sem prejuízo da continuidade do atendimento presencial;  

4.requeira ao TRF4 a simplificação da emissão de guias de depósitos judiciais, que permitam o imediato pagamento na rede bancária;  

5.reaprecie a possibilidade de judicialização em face do aumento exacerbado das custas judiciais;  

6.encaminhe um estudo para a possibilidade de isenção de custas na hipótese de conciliação obtida em audiência dos CEJUSCs;  

7.promova fiscalização dos limites de atuação das Câmaras de Mediação, Conciliação e Arbitragem, e apoie o projeto de lei que torna obrigatória a participação de Advogados nos seus procedimentos;  

8.priorize, por meio da Diretoria Seccional e Comissão de Acesso à Justiça, o levantamento das serventias extrajudiciais que não exigem a apresentação de minutas dos atos elaborados por Advogados, para providências junto à Corregedoria-Geral do TJRS, visando a exigência de tais documentos, bem como o seu arquivamento na mesma serventia, ainda que na forma digital;  

9.proponha ao Conselho Federal a alteração da Lei Federal nº 6.015/1973 (que dispõe sobre os Registros Públicos), para que os atos previstos no artigo 110 sejam praticados exclusivamente por Advogados;  

10.pleiteie ao TJRS a eliminação da limitação do horário de atendimento telefônico aos Advogados e emergencialmente a ampliação deste;  

11.amplie a campanha institucional de fiscalização da publicidade irregular, realizando ações de repressão junto às agências da Previdência Social;

12.incremente ações junto à CAA e ESA com a finalidade de reduzir o impacto da perda de receita das Subseções;  

13.impeça o uso dos serviços e equipamentos do sistema OAB pelos Advogados inadimplentes.  

DELIBERA que as Subseções:  

1.divulguem aos Advogados que as certidões de honorários de Dativos, expedidas até a data do ato de suspensão dos pagamentos, deverão ser entregues nas respectivas Subseções, as quais remeterão ao Gabinete da Presidência da Seccional para encaminhar à PGE com a solicitação de pagamento;  

2.realizem, em parceria com a ESA, reuniões regionalizadas para treinamento dos Advogados ao uso do INSS Digital, bem como estabeleçam um fórum de debates para melhorias do sistema;  

3.promovam encontros regionalizados para estabelecer o tempo de permanência de cada Advogado no guichê específico, nas agências do INSS, bem como a implantação de um livro de registro de atendimentos;  

4.oficiem aos Tabelionatos, na forma do artigo 2º do Provimento nº 118/2007 do Conselho Federal, requisitando a relação dos procedimentos realizados extrajudicialmente, visando a aplicação do próprio provimento e à fiscalização do exercício profissional e a irregular indicação de Advogados pela serventia;

5.sigam a orientação do Tribunal de Ética e Disciplina para o esgotamento de todas as formas de notificação inicial nos processos disciplinares, através do envio de correspondência aos endereços profissional e residencial, envio de e-mails, utilização de oficiais de diligências, contatos telefônicos e registro de certidões narratórias, previamente ao uso do edital;  

6.remetam à Seccional os documentos necessários para a instauração de processo penal, quando houver indícios de vazamento de informações do INSS (“listas de dados”);  

7.instalem, nas agências do INSS, placas informativas sobre as condutas vedadas que ensejam o exercício ilegal da profissão de Advogado e publicidade irregular da atividade;  

8.realizem, através de um grupo de estudos formado pelos Presidentes de Rio Grande, Everton Pereira de Mattos; Alegrete, Fernando Luiz da Silva e Silva; Bom Jesus, Jose Luiz Belan; Lajeado, Alessandra Glufke; e Alvorada, Valmor de Freitas Junior, uma análise a fim de encontrar alternativas para aumentar as suas receitas e diminuir as despesas;  

9.observem que o SINSERCON é o sindicato representativo da categoria profissional dos empregados vinculados à OAB/RS;  

10.requeiram, caso interessadas, à Tesouraria da OAB/RS, a implantação do sistema semelhante ao existente no TREND, para acesso aos seus computadores;

11.promovam atividades alusivas aos 30 anos da Constituição Federal e aos 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos.     EMITE, de forma unânime e por aclamação moção de apoio ao Presidente do Conselho Federal da OAB, Dr. Claudio Pacheco Prates Lamachia, pela postura firme em defesa da Advocacia, cidadania e democracia, endossando e partilhando sua conduta exemplar e seus pronunciamentos.

Caxias do Sul/RS, 27 de abril de 2018.

 

Fonte: OAB/RS

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