|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

15.08.07  |  Diversos   

Universidade é proibida de exigir taxa para a expedição dos diplomas

O juiz da 13ª Vara Federal do DF, Waldemar Cláudio de Carvalho, determinou à Universidade de Brasília (UnB) que se abstenha de exigir taxas para expedição dos diplomas de seus alunos formandos, a partir do primeiro semestre letivo de 2007. O pedido para concessão da antecipação dos efeitos da tutela foi solicitado pelo Ministério Público Federal.

Alegou o órgão ministerial que a cobrança agride o princípio da gratuidade do ensino público previsto no art. 206, IV, da Constituição e reproduzido no art. 3º, VI, da Lei nº 9.394/96.

Baseada em jurisprudência do TRF da 1ª Região, em que foi considerada ilegítima a cobrança da referida taxa nas instituições privadas, por já se encontrarem os serviços devidamente remunerados pela mensalidade, a decisão ressaltou ter ainda mais razão o entendimento quando relativo às universidades públicas, "cuja gratuidade encontra-se determinada pela própria Constituição Republicana de 1988".

Assim, o juiz federal, ao conceder a antecipação dos efeitos da tutela solicitada pelo Ministério Público Federal, isenta os alunos do pagamento da taxa para expedição do diploma.

..................
Fonte: TRF-1



Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro