|   Jornal da Ordem Edição 4.281 - Editado em Porto Alegre em 19.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.03.16  |  Dano Moral   

União vai ter que indenizar vítima de fraude em Portal do Empreendedor

Criminosos usaram o nome da autora para abrir um cadastro de microempreendedor individual (MEI) no site. A vítima descobriu a fraude ao tentar comprar um carro. O banco em que ela pretendia financiar o automóvel avisou-a da existência de um CNPJ registrado em seu nome.

A falta de segurança no Portal do Empreendedor, do Ministério do Planejamento, levou a Justiça a condenar a União ao pagamento de indenização no valor de R$ 4,5 mil para uma cabeleireira de Joinville (SC), vitima de uma fraude. Criminosos usaram o nome dela para abrir um cadastro de microempreendedor individual (MEI) no site. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entendeu que os transtornos decorrentes do problema prejudicaram a mulher, tendo o Estado o dever de reparar os danos.

A vítima descobriu a fraude ao tentar comprar um carro. O banco em que ela pretendia financiar o automóvel avisou-a da existência de um CNPJ registrado em seu nome. Ela foi até a junta comercial do Estado do Paraná (Jucepar) e teve conhecimento que alguém de Curitiba (PR) havia aberto uma firma individual de turismo com o seu CPF. O caso foi denunciado à polícia, e a mulher ingressou com a ação contra a União e a Jucepar.

A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu-se alegando que não pode ser responsabilizada por atos de terceiros. Já a junta comercial sustentou que a fraude só foi concretizada por causa de atos da União, uma vez que as juntas comerciais não podem conferir ou exigir requisitos para cadastramento dos MEIs.

A 11ª Vara Federal de Curitiba condenou apenas a União sob o entendimento de que todos os danos foram causados pela falta de conferência da veracidade dos dados apresentados no Portal do Empreendedor. A AGU recorreu ao tribunal.

O caso ficou sob relatoria do juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia, convocado para atuar no TRF4, que manteve a decisão de 1ºiro grau. “O sistema criado pelo Governo Federal para criação da pessoa jurídica do microempreendedor, no Portal do Empreendedor, dá margem à realização de fraudes, eis que para formalizar a criação da empresa basta o fornecimento de dados sem necessidade de assinaturas ou envio de documentos e cópias. Tudo é feito eletronicamente. Portanto, tal sistema não resguarda, por meio de certificação digital ou outros métodos, que o real interessado se utilize de seu nome para criar uma pessoa jurídica”, concluiu o magistrado.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TRF4

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