|   Jornal da Ordem Edição 4.281 - Editado em Porto Alegre em 19.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.03.18  |  Diversos   

União tinha dever de disponibilizar vaga em UTI a paciente com traumatismo craniano, diz TRF4

Uma liminar proferida em novembro do ano passado, determinando à União que providenciasse um leito de UTI na rede pública ou privada, com urgência a uma paciente atropelada e com traumatismo craniano, foi confirmada pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal. Segundo a relatora, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, o quadro era grave e havia risco de óbito, não sendo possível à autora se inscrever na Central de Leitos do estado e aguardar vaga, conforme requerido pelo Sistema Único de Saúde (SUS). “Estava presente o risco de dano irreparável à paciente”, afirmou a magistrada.

A moradora de Santa Maria (RS), de 49 anos, foi atropelada e bateu a cabeça, ficando com grave lesão. Ao ser levada para o hospital da Universidade Federal de Santa Maria (Husm), foi mantida no Pronto Atendimento sem previsão de transferência para a UTI por falta de leitos. Ela então ajuizou ação com pedido de tutela antecipada para obter vaga. A Justiça Federal de Santa Maria concedeu a liminar e a União recorreu ao tribunal. A União alegava ausência de requisitos para a concessão da liminar, necessidade de observância da ordem da fila do Sistema Único de Saúde (SUS) e ausência de prova técnica da ineficácia do tratamento que estava sendo ministrado no pronto atendimento.

5064353-19.2017.4.04.0000/TRF

Fonte: TRF4

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