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NOTÍCIA

05.09.17  |  Diversos   

União deve pagar o conserto e o IPVA de veículo que foi apreendido equivocadamente, afirma TRF4

O homem é proprietário de um Volkswagen Golf, ano 2002. Ele relata que, em maio de 2007, o veículo foi apreendido por policiais federais que investigavam pessoas na denominada “Operação Campo Verde”.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença que condenou a União a pagar a um empresário de Medianeira (PR) o IPVA e aproximadamente 13 mil reais por dano material de ter apreendido equivocadamente seu veículo. Segundo a decisão da 4ª Turma, o veículo não foi devolvido nas condições em que foi capturado.

O homem é proprietário de um Volkswagen Golf, ano 2002. Ele relata que, em maio de 2007, o veículo foi apreendido por policiais federais que investigavam pessoas na denominada “Operação Campo Verde”. Segundo os policiais, o veículo seria produto de crime e moeda de troca de negociações envolvendo agrotóxicos. Na 3ª Vara Federal de Foz de Iguaçu (PR), o proprietário conseguiu comprovar que o veículo era de sua legítima propriedade e havia sido adquirido por fontes financeiras licitas. Após sete anos da apreensão, conseguiu seu veículo de volta.

O proprietário alegou que o automóvel não foi devolvido no estado que foi apreendido. Ele então ajuizou ação solicitando a condenação da União ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, bem como do IPVA, pelos sete anos que ficou sob o poder da autarquia federal. A 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu julgou parcialmente procedente o pedido, condenando a União a pagar o valor de aproximadamente 13 mil reais pelo conserto do veículo e pelo IPVA de 2008 a 2014.

A União recorreu ao tribunal alegando que foi correta a apreensão do veículo para apuração, já que necessária para investigação da 'operação campo verde'. Portanto, que seria indevida indenização, eis que a apreensão foi medida utilizada no âmbito do poder de polícia outorgado à Administração Pública. O relator do caso no TRF4, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, manteve o entendimento de primeira instância. “Embora a apreensão do veículo do autor tenha decorrido do poder de polícia outorgado à Administração Pública, o bem deveria ter sido devolvido no estado em que foi apreendido, apenas com a desvalorização normal pelo tempo decorrido. Todavia, no caso dos autos, o veículo ficou mais de sete anos exposto às intempéries e, quando devolvido, estava em condições precárias”, afirmou o desembargador.

Nº 5005825-06.2015.4.04.7002/TRF

Fonte: TRF4

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