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NOTÍCIA

06.07.15  |  Consumidor   

Tribunal suspende multa de R$ 3 milhões a rede de lanchonetes

A empresa havia sido denunciada por promover a venda de um produto infantil utilizando estratégia abusiva de incentivo ao consumo, inadequada para o público em desenvolvimento.

Decisão da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista negou pedido da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo (Procon) para condenar a rede de lanchonetes McDonald’s a pagar multa de R$ 3.192.300 por veiculação de comerciais abusivos relacionados ao McLanche Feliz.

Em 2011, após denúncia do Instituo Alana, o Procon acusou a empresa de promover a venda do McLanche Feliz utilizando estratégia abusiva de incentivo ao consumo, inadequada para o público em desenvolvimento. Segundo a fundação, a publicidade que abusa da deficiência de julgamento e da experiência da criança para vender produtos, em razão de sua idade, é ilegal.

A sentença da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital declarou a inexigibilidade da multa, mas a fundação recorreu, alegando que é nítida a estratégia para que os pequenos influenciem de forma determinante nas decisões de compra da família.

O relator do recurso, desembargador Fermino Magnani Filho, entendeu que não vê prática abusiva da rede de fast food na hipótese dos autos. “Cabe à família, notadamente aos pais ou responsável legal, o poder-dever da boa educação dos filhos, inclusive o ônus de reprimi-los nos apelos inconvenientes ao seu bem-estar social, físico e mental. Crianças bem educadas no berço, por força do afeto e da autoridade dos pais ou responsável, saberão resistir aos apelos consumistas”, disse.

Ainda de acordo com o magistrado, “hábitos saudáveis são aprendidos e aculturados nos ambiente familiar e escolar. Há outras situações e ocasiões de abusividade efetiva a serem cuidadas, longe do comércio de guloseimas”, concluiu.

Os desembargadores Francisco Antonio Bianco Neto e José Helton Nogueira Diefenthäler Júnior também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso.

Apelação nº 0018234-17.2013.8.26.0053

Fonte: TJSP

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