|   Jornal da Ordem Edição 4.284 - Editado em Porto Alegre em 24.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.07.07  |  Diversos   

Tribunal garante prótese importada para paciente carente

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ de Santa Catarina reformou sentença da comarca de Florianópolis  e determinou o fornecimento de prótese importada a una senhora de idade avançada. A obrigação será cumprida pelo Estado de Santa Catarina.

"Tem o Poder Público, através da tutela antecipada, obrigação de zelar pela melhoria da saúde da agravante, assegurando-lhe material condizente para tratamento da enfermidade", afirmou a relatora do processo, desembargadora substituta Sônia Maria Schmitz.
 
A partir da Constituição - que frisa ser a saúde uma prerrogativa social de todo e qualquer cidadão brasileiro - a magistrada ratificou a função do Estado em proporcionar tratamento adequado às doenças suportadas por pessoas carentes, mesmo possuindo contrato de prestação de serviços médico-hospitalares com convênios de saúde.

Para fundamentar seu voto, a relatora do processo considerou o atestado fornecido pelo especialista suficiente para a sua decisão.
 
Este salientou a implantação cirúrgica de prótese importada e não de nacional, pelo fato daquela ser mais durável - devido à tecnologia de seus componentes - e apresentar guias mais precisos. Segundo o médico, a utilização dessa prótese reduz as complicações operatórias e evita cirurgias precoces de revisão.

Em conclusão, a magistrada explicou que cada intervenção médica decorrente da má-qualidade do material, resulta em dispêndio aos cofres públicos e tormento ao paciente. A decisão foi unânime. (A.I. nº  2006.017622-8).

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Fonte: TJ-SC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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