|   Jornal da Ordem Edição 4.284 - Editado em Porto Alegre em 24.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.03.16  |  Dano Moral   

Tribunal fixa indenização a motociclista que sofreu acidente de trânsito

A vítima teve fratura óssea na perna e consequente diferença entre seus membros inferiores.

Uma manobra irregular no trânsito “conversão à esquerda, sem a devida sinalização” foi o suficiente para um motorista provocar acidente que teve por vítima um motociclista, com registro de fratura óssea na perna e consequente diferença entre seus membros inferiores. Por conta disso, o condutor do veículo infrator terá de indenizar o demandante em R$ 76 mil, por danos morais, materiais e estéticos.

"Age com imprudência e negligência, e responde civilmente pelo seu ato, o condutor de veículo que, ao realizar manobra de deslocamento lateral de conversão à esquerda sem as necessárias cautelas exigidas pela norma de trânsito, obstrui trajetória de veículo, causa preponderante do acidente", destacou o desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, relator da matéria. A decisão foi unânime.

(Apelação Cível n. 2015.070407-0)

Fonte: TJSC

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