|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.06.15  |  Consumidor   

Tribunal confirma multa aplicada em empresa que vendeu vinagre abaixo do volume indicado em rótulo

A empresa impetrou mandado de segurança solicitando a anulação da multa, fixada em R$ 8.250,00. Segundo a autora, o Inmetro não considerou a natureza volátil do produto, que pode sofrer perdas de volume e massa durante o processo de fabricação e estocagem.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou multa aplicada pelo Instituto Nacional de Metrologia , Qualidade e Tecnologia (Inmetro) à Indústria Donabela Vici, de Blumenau (SC), por vender vinagre de álcool com volume inferior ao informado no rótulo. A decisão foi tomada pela 4ª Turma na última semana.

A empresa impetrou mandado de segurança solicitando a anulação da multa, fixada em R$ 8.250,00. Segundo a autora, o Inmetro não considerou a natureza volátil do produto, que pode sofrer eventuais perdas de volume e massa durante o processo de fabricação e estocagem. Alegou, também, que houve desproporcionalidade na multa aplicada.

O Inmetro declarou que é de sua competência aplicar penalidade nesses casos e que o fez respeitando o devido processo legal no âmbito administrativo.

A ação foi julgada improcedente na primeira instância, levando a empresa a apelar junto ao tribunal.

Segundo o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, relator do processo, o produto “não atingiu o mínimo tolerável de acordo com as normas técnicas”. Para o magistrado, não houve “desproporcionalidade no valor da multa aplicada, uma vez que foram respeitados os limites previstos na legislação”.

Processo: 5046308-80.2012.404.7100/TRF

 

Fonte: TRF4

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